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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:35
Empresa é condenada em R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar direito de empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 14:15
Os efeitos da decisão de Toffoli que anulou provas da leniência da Lava Jato

Por Eduardo Maurício.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2022 - 10:43
Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

Além do reconhecimento, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 13:00
Jurisprudência do STJ sobre ação de consignação em pagamento
O pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 11:04
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Resolução nº 30, de 7/03/07

Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Execução de sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 13:17
Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil

Além da indenização ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Relação de trabalho. Advogada.

Do termo final da relação de emprego reconhecida. Da anotação na CTPS. Parcelas decorrentes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

Mauro Roberto Gomes de Mattos, Advogado no Rio de Janeiro/RJ; Vice Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (Capítulo Brasileiro) - IADP; Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Membro do IFA - International Fiscal Association; Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Co-Coordenador da Revista Ibero-Americana de Direito Público - RIADP (Órgão de Divulgação Oficial do IADP); Colaborador permanente de diversas "Revistas de Direito" Brasileiras e Estrangeiras, com artigos doutrinários jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de Jornais de grande circulação Brasileiros; Parecerista; Conferencista/Palestrante.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 12:23
Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2020 - 15:49
Município de Juiz de Fora é condenado subsidiariamente em reclamação contra empresa terceirizada

O município deverá pagar todas as verbas rescisórias e indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 11:29
Balconista de quiosque que não podia ir ao banheiro deve ser indenizada por danos morais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 14:14
Empresa é obrigada a indenizar vendedora que sofria assédio moral por sua aparência

Uma loja de departamentos deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora vítima de assédio moral por parte de uma gerente
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirizada e município deverão pagar trabalhadores demitidos

Ministério público do trabalho. Procuradoria regional do trabalho da 23ª região. Ofício de Rondonópolis.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 02 de Maio de 2011 - 11:06
Questões de Direito do Idoso

Questões comentadas de direito do idoso da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da Bahia

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